COM.SEP.

COMITATO PER LE SEPARAZIONI
IN DIFESA DI DONNE E BAMBINI
DA VIOLENZA E ABUSI SESSUALI

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BIBLIOGRAFIA
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Tesi di laurea
  1. Boavista PR e Garcia S (2012), A síndrome de alienação parental e a problemática da sua aplicação nos tribunais portugueses. Universidade Católica Portuguesa, Lisboa. [link]

    CONCLUSÃO
    A recusa da criança e a necessidade da busca por uma nova solução

         A rejeição das crianças em relação a um dos seus progenitores é um fenómeno observável, mas tal não justifica a aplicação de uma tese marcada por uma ideologia discriminadora e sexista, sem uma verdadeira base científica, e que procura branquear o fenómeno da violência doméstica e do abuso sexual de crianças. Parece-nos que se deve considerar inadmissível em tribunal a invocação da SAP, mais ainda quando o seu tratamento exclui qualquer tipo de terapia e é marcado pela ameaça, castigo e coação, presumindo a própria culpabilidade da criança, que nada fez para criar um conflito que não é seu. A SAP apresenta um remédio fácil, rápido e com poucos gastos para o Estado, para um problema deveras complexo e, potencialmente modificador, se não mesmo destruidor, para a vida de inúmeras crianças.
         Não negamos que existam mães e pais que, incapazes de gerir as suas perdas, envolvem os filhos nas suas disputas e que os usam como arma de arremesso nos conflitos por eles criados. Há pais e mães perversos que manipulam os seus filhos, os utilizam para os seus fins e, procuram o afastamento destes do seu ex-cônjuge. Há pais e mães que se perdem no conflito, que esquecem que o bem mais precioso são as crianças. Não cremos, no entanto, que este fenómeno tenha sexo, idade ou classe social, como nos faz crer a SAP, é antes transversal, emergindo de um conflito cada vez mais comum. Mas não se trata de uma síndrome médica, sendo, antes uma disfunção da adaptação relacional e não um problema patológico. Os tribunais de família precisam de descobrir um método científico e sofisticado, que lhes permita apreender e analisar os inúmeros e casuísticos factores por de trás da recusa da criança ao contacto com um progenitor. É preciso não confiar numa solução simplista e facilitista, pois que a determinação da custódia não o é de forma alguma.
         É necessário pôr em evidência que o fim da relação conjugal não pode significar simultaneamente o fim da relação parental, a primeira não pode ser pretexto para a ruptura da segunda. Neste sentido é importante referir a consagração legal do direito da criança à preservação das suas ligações psicológicas profundas, nomeadamente no que concerne à continuidade das relações afectivas estruturantes. No entanto, tal não pode ocorrer com sacrifícios para o superior interesse da criança. A tarefa essencial do tribunal, e que só por este poderá ser desempenhada, será a de distinguir entre as situações, em que as crianças recusam um progenitor porque foram inapropriadamente manipulados pelo outro e aquelas, em que as crianças recorrem a essa recusa como mecanismo de defesa e em que as suas críticas são legitimadas pela própria atuação do progenitor em causa. Deve salientar-se que, na pequena percentagem de casos em que se verificar uma injustificada recusa da criança ao convívio com um dos progenitores, o objectivo do tribunal deve, apenas, ser o de salvaguardar a relação da criança com o progenitor que esta recusa e não pôr em causa a sua relação com o progenitor preferido.
         Por tudo o que expusemos, consideramos que, de forma alguma deve haver lugar aos tratamentos pré-históricos propostos pela SAP. Não há evidência de que a coação legal possa criar amor ou respeito e que o tratamento imposto pela SAP não permite distinguir entre mudanças genuínas nos afectos e aquelas simuladas em virtude do instinto de sobrevivência. Parece-nos que a solução não passa por forçar a criança a um convívio e a uma relação que não deseja. É antes necessário investir na terapia familiar, procurando percepcionar quais as verdadeiras razões na base da recusa da criança. Não é suficiente exigir à criança que mude, que percepcione de forma diferente sob uma constante ameaça. Mais do que isso é necessário investir na capacidade do progenitor recusado, é necessário não desistir da criança. Não podemos deixar de ter em conta que as crianças são resilientes e não são facilmente sujeitas a uma lavagem cerebral. Mais, os estudos demonstram que a maioria dos sentimentos de recusa da criança, quando verdadeiramente injustificados, são meramente transitórios, e é a própria criança que, consciente da injustiça do seu comportamento, tende a procurar o progenitor que afastou, emendando a situação.
         Concluímos que a SAP não é uma verdadeira entidade médica nem clínica. Do que se trata é da (deficiente) observação de uma disfunção familiar num contexto legal. A SAP nada mais é do que um constructo de natureza argumental, elaborado sobre falácias, criadas através de falsas analogias e de um pensamento circular. O maior paradoxo da SAP é que ela própria cria condições para a alegação de uma segunda SAP, agora contra o progenitor acusado como alienador, mas desta vez legalizado e tutelado por um "especialista" em SAP.

  2. Ippolito S (2013/2014), I testimoni invisibili. La violenza assistita da minori in famiglia. Università Ca' Foscari, Venezia. [link]

    Introduzione
    La famiglia è culturalmente il luogo sicuro degli affetti, dell'intimità, delle cure parentali, in cui ci si sente protetti tra le braccia dei propri cari; ma quando, al suo interno, si verificano quegli eventi di violenza che oggi vengono alla luce quotidianamente dalle cronache di radio, tv e giornali, come femminicidi, abusi, maltrattamenti, stalking, ecc. sembra sempre che non si riesca a capire com'è potuto succedere.
    Tutti dicono che "il mostro" non ha mai destato alcun sospetto, che "era una così brava persona" e che non aveva mai dato fastidio a nessuno e, infatti, è proprio così: è l'uomo qualunque che esercita la violenza e molto spesso vive in casa con la vittima o ancora è il suo "ex". L'enfasi della notizia inoltre punta sull'inspiegabilità del gesto, sugli agiti improvvisi e più truculenti, che appaiono inaspettati ma, invece, nella maggior parte dei casi sono solo l’epilogo di una fine annunciata.
    O ancora è facile ricadere in comodi e rassicuranti cliché per trovare un capro espiatorio nell’individuo violento, alcolizzato, sotto effetto di sostanze o con disturbi mentali o di personalità, meglio se di un’origine diversa dalla nostra "civile cultura occidentale". «Quando si scatena fra i membri di una stessa famiglia, la violenza diviene qualcosa di cui si è soliti non parlare, qualcosa di segreto e vergognoso» (J.C. Chesnais, Storia della violenza in Occidente dal 1800 ad oggi, Ed. Longanesi & C., Milano 1989).
    Nonostante la violenza domestica sia un fenomeno antico, è diventato argomento del discorso pubblico a partire dagli anni '80/'90 del secolo scorso; per troppo tempo è rimasto un "affare privato", uno di quei panni sporchi da lavare in casa: un fatto inaccettabile per quella che è l’immagine ufficiale della famiglia. Molti sono gli stereotipi che hanno rallentato l'emergere di questo tema, che lo relegavano a ceti sociali bassi, poveri e a determinate culture o sub-culture.